Mulher setubalense não
pagou imposto e bofeteou agente do fisco
Provavelmente
estaria um dia quente naquele ano de 1607 quando dona Antónia da Costa saiu
da sua casa, em Setúbal, e se dirigiu à do Corregedor para tratar de um
qualquer assunto familiar.
Ao
que parece a senhora deslocava-se apoquentada devido ao calor que se fazia
sentir e, provavelmente por força dessa circunstância, a sua saia ia um pouco
mais subida, deixando ver as luxuosas rendas que logo atraíram o olhar cobiçoso
do Alcaide.
Este
não perdeu tempo, nem se fez rogado e, logo tratou de ir ao encontro daquela
setubalense tentando levantar-lhe as saias para melhor poder observar o que
trazia por baixo e, desta forma, poder aplicar o imposto previsto pela Carta
Pragmática Contra o Luxo, uma espécie de sinal exterior de riqueza que então se
encontrava em vigor.
Quem
não gostou do atrevimento do Alcaide foi a dona Antónia que logo ali tratou de
aplicar uma valente bofetada no rosto do atrevido fiscal.
O
assunto foi levado ao conhecimento do reto e rigoroso Corregedor, Francisco
Gomes Loureiro, que de imediato tratou de penalizar com 4000 réis de multa a
senhora não só por infringir a lei ao usar rendas luxuosas, mas também por ter
aplicado a bofetada no agente fiscalizador.
Porém,
aquela setubalense que não devia ser mulher para se deixar ficar logo tratou de
recorrer da sentença para o Tribunal da Relação o qual proferiu acórdão a seu
favor, anulando a coima que lhe tinha sido aplicada.
O
tribunal considerou não ter havido boa-fé por parte do Alcaide, pelo que o caso
não teria sido bem julgado pelo Corregedor, achando até que a bofetada aplicada
pela D. Antónia teria sido muito bem dada, porquanto e senhora estaria a defender
a sua honra como mulher casada.
Sendo
assim, a Relação inverteu a sentença aplicando ao Alcaide a coima de 2000 réis
e condenou o Corregedor ao pagamento de 4000 réis, com a advertência de que
outro caso com atentado à honra de qualquer mulher que fosse a sua casa daria
lugar a informação a sua majestade o rei, com as naturais consequências que daí
adviriam.
Rui
Canas Gaspar
2016-junho-05
www.troineiro.blogspot.com
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